É o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Enem.
QUEM PODE SE ESCREVER NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)?
Podem se inscrever na seleção unificada os estudantes que prestaram o Enem. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com essa informação.
COMO FUNCIONA O SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)?
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções de vaga em cursos de instituições participantes do Sistema de Seleção Unificada. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas (cotas).
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos melhor classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas três chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição para a qual foram selecionados, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
CANDIDATO SELECIONADO EM 1° OPÇÃO:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará das chamadas subsequentes, mesmo que não efetue sua matrícula na instituição de ensino. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção e não efetuar a matrícula, ele será automaticamente excluído do sistema e não será convocado nas chamadas seguintes.
CANDIDATO SELECIONADO EM 2° OPÇÃO:
O candidato selecionado em sua segunda opção continuará concorrendo, na(s) chamada(s) subsequente(s), à vaga que definiu como primeira opção, mesmo que tenha feito matrícula na vaga escolhida como segunda opção.
Sendo assim, se nas chamadas subsequentes o candidato que já havia sido aprovado na segunda opção for selecionado na primeira opção (por desistência de candidatos selecionados anteriormente, por exemplo), a ocupação da vaga da primeira opção implica no cancelamento da vaga da segunda opção. Essa vaga será ofertada novamente na chamada subsequente do Sisu.
LISTA DE ESPERA:
Os candidatos não aprovados em nenhuma das três chamadas poderão constar da lista de espera do Sisu, desde que confirmem seu interesse na vaga, durante o período especificado. Essa lista de espera será uma lista única, e não irá considerar reservas de vagas para cotas e bônus eventualmente atribuídos pelas instituições à nota do candidato no Sisu. O uso da lista de espera do Sisu para convocação dos candidatos será feito a critério de cada instituição.
O candidato selecionado na sua segunda opção de vaga poderá constar da lista de espera para o curso escolhido como sua primeira opção, independentemente de ter efetuado a matrícula referente à vaga escolhida como segunda opção.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O SISU: http://www.sisu.mec.gov.br
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Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos melhor classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas três chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição para a qual foram selecionados, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
CANDIDATO SELECIONADO EM 1° OPÇÃO:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará das chamadas subsequentes, mesmo que não efetue sua matrícula na instituição de ensino. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção e não efetuar a matrícula, ele será automaticamente excluído do sistema e não será convocado nas chamadas seguintes.
CANDIDATO SELECIONADO EM 2° OPÇÃO:
O candidato selecionado em sua segunda opção continuará concorrendo, na(s) chamada(s) subsequente(s), à vaga que definiu como primeira opção, mesmo que tenha feito matrícula na vaga escolhida como segunda opção.
Sendo assim, se nas chamadas subsequentes o candidato que já havia sido aprovado na segunda opção for selecionado na primeira opção (por desistência de candidatos selecionados anteriormente, por exemplo), a ocupação da vaga da primeira opção implica no cancelamento da vaga da segunda opção. Essa vaga será ofertada novamente na chamada subsequente do Sisu.
LISTA DE ESPERA:
Os candidatos não aprovados em nenhuma das três chamadas poderão constar da lista de espera do Sisu, desde que confirmem seu interesse na vaga, durante o período especificado. Essa lista de espera será uma lista única, e não irá considerar reservas de vagas para cotas e bônus eventualmente atribuídos pelas instituições à nota do candidato no Sisu. O uso da lista de espera do Sisu para convocação dos candidatos será feito a critério de cada instituição.
O candidato selecionado na sua segunda opção de vaga poderá constar da lista de espera para o curso escolhido como sua primeira opção, independentemente de ter efetuado a matrícula referente à vaga escolhida como segunda opção.
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